Sefaz SP: retificação atualiza regras para PcD
Publicado em 29 de outubro de 2026
5 dias para o fim das inscrições — prazo até 03/11/2026.
O edital do Concurso Sefaz SP sofreu retificação publicada em 29 de outubro para esclarecer os procedimentos destinados a candidatos com deficiência e pessoas que precisarem de atendimento especial por acidente. A principal mudança dispensa o envio de exames, imagens ou avaliações psicológicas e neuropsicológicas complementares ao atestado para comprovação de deficiência. As inscrições seguem abertas até 3 de novembro de 2026.
60
vagas
R$ 11.359,50
remuneração
3/11
término das inscrições
20/12
prova
O que já está definido
- Órgão
- Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo
- Estado
- São Paulo
- Situação
- Inscrições abertas
- Banca
- Fundação Carlos Chagas
- Data da prova
- 20/12/2026
- Inscrições
- 05/10/2026 a 03/11/2026
- Vagas previstas
- 60 vagas
- Remuneração
- Até R$ 11.359,50
- Taxa de inscrição
- R$ 150,00
- Cargos
- Analista em Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas
- Escolaridade
- Ensino superior completo
Documentação para candidatos com deficiência
O candidato com deficiência deve declarar essa condição no formulário de inscrição e informar o desejo de concorrer às vagas reservadas. O Atestado de Saúde precisa ser enviado pela internet, no link de inscrição da Fundação Carlos Chagas, durante o período de inscrições, que se encerra em 3 de novembro de 2026.
Segundo a retificação, o atestado deve ser legível e conter: espécie e grau ou nível da deficiência; referência expressa ao código da Classificação Internacional de Doenças (CID); provável causa da deficiência; data de emissão; assinatura e carimbo com o número do CRM do médico responsável. Documentos assinados digitalmente são aceitos, desde que apresentem o nome do médico e o número do CRM.
O prazo de validade do atestado é contado a partir do início das inscrições: dois anos para deficiência permanente ou de longa duração e um ano para as demais situações. Para candidatos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), permanece a aplicação da Lei Estadual nº 17.669/2023.
Solicitação de adaptação na prova
O envio do atestado não representa solicitação automática de atendimento especial. O candidato com deficiência deve encaminhar também, por escrito, o pedido de adaptação necessário para a prova, informando o tipo específico de atendimento requerido.
A Fundação Carlos Chagas fará análise de viabilidade da condição requerida. Se o atestado for considerado inválido ou o pedido for indeferido, o candidato pode consultar os motivos e apresentar recurso em até dois dias úteis após a publicação do resultado, sem possibilidade de juntar novos documentos. O indeferimento não prejudica a análise de eventual pedido de atendimento específico para a realização da prova.
Atendimento especial para pessoas acidentadas
A retificação prevê situação específica para pessoas que sofrem acidente após o prazo de comunicação à banca. Nesse caso, o candidato deve informar a condição à Fundação Carlos Chagas assim que for acometido pelo acidente.
No dia da prova, será necessário se identificar ao fiscal no portão de entrada e apresentar Atestado de Saúde. O edital assegura o direito ao atendimento especial para essa situação.
Perícia médica e posse
O candidato com deficiência aprovado será convocado para perícia médica em órgão médico oficial do Estado de São Paulo. A avaliação será realizada por especialistas com objetivo de verificar o enquadramento da deficiência nas normas legais aplicáveis. Na perícia, será necessário apresentar documento de identidade original, o Atestado de Saúde e os exames exigidos no edital de convocação.
A decisão poderá ser contestada ao diretor da Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo no prazo de cinco dias contados da publicação do resultado. A posse e o exercício do cargo ficam condicionados ao resultado da perícia médica, conforme a legislação estadual indicada no edital.
O que ainda falta acontecer
- encerramento do prazo de inscrições
- divulgação dos locais de prova
- aplicação da prova objetiva
Vale começar a estudar agora?
Com edital na rua, o conteúdo programático deixou de ser aposta. A partir daqui o jogo é de tempo: quem começa no dia da publicação estuda o programa exato, enquanto o restante ainda decide se vai concorrer.
Quem pretende disputar deve começar pelo edital: é ele que define o conteúdo programático, os critérios de desempate e as etapas eliminatórias.
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Conteúdo produzido pela redação do Monster Concursos a partir de dados públicos do certame. Confirme sempre as informações no edital oficial do órgão antes de tomar qualquer decisão.
